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0831179-42.2019.8.12.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2019
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

16/10/2024, 01:26

Transitado em Julgado em #{data}

16/10/2024, 01:24

Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.

15/10/2024, 20:08

Ato ordinatório praticado

15/10/2024, 07:34

Ato ordinatório praticado

14/10/2024, 13:10

Recebidos os autos

07/10/2024, 15:15

Expedição de Certidão.

07/10/2024, 15:15

Ato ordinatório praticado

07/10/2024, 15:15

Homologada a Transação

07/10/2024, 15:15

Conclusos para julgamento

27/06/2024, 13:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/06/2024, 17:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/06/2024, 17:09

Ato ordinatório praticado

03/06/2024, 12:03

Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.

29/05/2024, 20:10

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Diego Alves Rondon - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Compulsando os autos, verifica-se que o substabelecimento de f. 576 foi assinada pelo substabelecente por intermédio de assinatura digital, contudo, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves P Intimação - ADV: Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0831179-42.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -

29/05/2024, 00:00
Documentos
Despacho
23/09/2019, 17:07
Interlocutória
14/10/2019, 18:44
Despacho
17/07/2020, 19:30
Interlocutória
05/11/2020, 15:21
Sentença
01/06/2022, 20:10
Despacho
23/10/2023, 14:40
Despacho
21/02/2024, 20:23
Despacho
27/05/2024, 13:02
Sentença
07/10/2024, 15:15