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0831179-42.2019.8.12.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/09/2019
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
4ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/10/2024, 01:26Transitado em Julgado em #{data}
16/10/2024, 01:24Publicado #{ato_publicado} em 15/10/2024.
15/10/2024, 20:08Ato ordinatório praticado
15/10/2024, 07:34Ato ordinatório praticado
14/10/2024, 13:10Recebidos os autos
07/10/2024, 15:15Expedição de Certidão.
07/10/2024, 15:15Ato ordinatório praticado
07/10/2024, 15:15Homologada a Transação
07/10/2024, 15:15Conclusos para julgamento
27/06/2024, 13:18Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2024, 17:09Juntada de Petição de Petição (outras)
20/06/2024, 17:09Ato ordinatório praticado
03/06/2024, 12:03Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2024.
29/05/2024, 20:10Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Diego Alves Rondon - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Compulsando os autos, verifica-se que o substabelecimento de f. 576 foi assinada pelo substabelecente por intermédio de assinatura digital, contudo, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves P Intimação - ADV: Egon Schossler Junior (OAB 19903/MS), Filinto Correa da Costa Junior (OAB 11264O/MT) Processo 0831179-42.2019.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
29/05/2024, 00:00Documentos
Despacho
•23/09/2019, 17:07
Interlocutória
•14/10/2019, 18:44
Despacho
•17/07/2020, 19:30
Interlocutória
•05/11/2020, 15:21
Sentença
•01/06/2022, 20:10
Despacho
•23/10/2023, 14:40
Despacho
•21/02/2024, 20:23
Despacho
•27/05/2024, 13:02
Sentença
•07/10/2024, 15:15