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1407437-97.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
EDITE NOVAIS DA SILVA
CPF 002.***.***-51
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 18:00Baixa Definitiva
25/08/2023, 18:00Juntada de Outros documentos
25/08/2023, 18:00Expedição de Ofício.
25/08/2023, 09:09Transitado em Julgado em #{data}
25/08/2023, 09:03Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 22:06Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 13:50Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 03:06Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Edite Novais da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE - PENHORA NA CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDAD Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407437-97.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski
02/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 12:03Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 16:23Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
31/07/2023, 16:23Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
27/07/2023, 16:45Conclusos para decisão
26/07/2023, 18:10Documentos
Despacho
•20/05/2023, 18:29
Interlocutória
•03/07/2023, 19:31
Acórdão
•31/07/2023, 16:23