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1407437-97.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
EDITE NOVAIS DA SILVA
CPF 002.***.***-51
Autor
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/08/2023, 18:00

Baixa Definitiva

25/08/2023, 18:00

Juntada de Outros documentos

25/08/2023, 18:00

Expedição de Ofício.

25/08/2023, 09:09

Transitado em Julgado em #{data}

25/08/2023, 09:03

Ato ordinatório praticado

02/08/2023, 22:06

Ato ordinatório praticado

02/08/2023, 13:50

Ato ordinatório praticado

02/08/2023, 03:06

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

02/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Edite Novais da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Pan S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXECUÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - BLOQUEIO ON-LINE DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA-CORRENTE - PENHORA NA CONTA BANCÁRIA - IMPENHORABILIDAD Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407437-97.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

02/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

01/08/2023, 12:03

Ato ordinatório praticado

31/07/2023, 16:23

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

31/07/2023, 16:23

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

27/07/2023, 16:45

Conclusos para decisão

26/07/2023, 18:10
Documentos
Despacho
20/05/2023, 18:29
Interlocutória
03/07/2023, 19:31
Acórdão
31/07/2023, 16:23