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1407495-03.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.358,90
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
JULIO FAUSTINO
CPF 847.***.***-91
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255•Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
OAB/SP 345062•Representa: PASSIVO
ALBERTO HARUO TAKAKI
OAB/SP 356274•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
05/11/2025, 18:30Arquivado Definitivamente
20/07/2023, 16:51Juntada de Outros documentos
18/07/2023, 16:00Expedição de Ofício.
18/07/2023, 07:56Transitado em Julgado em "data"
18/07/2023, 07:48Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
26/06/2023, 22:05Prazo em Curso
26/06/2023, 13:40Certidão de Publicação - DJE
26/06/2023, 01:51Publicação
26/06/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Julio Faustino Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO DA TUT Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407495-03.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso
26/06/2023, 00:00Remessa à Imprensa Oficial
23/06/2023, 10:32Julgamento Virtual Finalizado
22/06/2023, 17:05Provimento
22/06/2023, 17:05Incluído em pauta para 21/06/2023 05:31:10 local.
21/06/2023, 17:31Conclusos para decisão
16/06/2023, 16:25Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•18/05/2023, 15:32
Acórdão
•22/06/2023, 17:05