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1407495-03.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.358,90
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Autor
JULIO FAUSTINO
CPF 847.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/PE 23255Representa: ATIVO
LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
OAB/SP 345062Representa: PASSIVO
ALBERTO HARUO TAKAKI
OAB/SP 356274Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decisão Encaminhada para Jurisprudência

05/11/2025, 18:30

Arquivado Definitivamente

20/07/2023, 16:51

Juntada de Outros documentos

18/07/2023, 16:00

Expedição de Ofício.

18/07/2023, 07:56

Transitado em Julgado em "data"

18/07/2023, 07:48

Acórdão Encaminhado para Jurisprudência

26/06/2023, 22:05

Prazo em Curso

26/06/2023, 13:40

Certidão de Publicação - DJE

26/06/2023, 01:51

Publicação

26/06/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 23255/PE) Agravado: Julio Faustino Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO INDENIZATÓRIA C.C OBRIGAÇÃO DE FAZER - DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - REVOGAÇÃO DA TUT Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407495-03.2023.8.12.0000 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso

26/06/2023, 00:00

Remessa à Imprensa Oficial

23/06/2023, 10:32

Julgamento Virtual Finalizado

22/06/2023, 17:05

Provimento

22/06/2023, 17:05

Incluído em pauta para 21/06/2023 05:31:10 local.

21/06/2023, 17:31

Conclusos para decisão

16/06/2023, 16:25
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
18/05/2023, 15:32
Acórdão
22/06/2023, 17:05