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0826668-57.2022.8.12.0110
Termo CircunstanciadoAmeaçaCrimes contra a liberdade pessoalDIREITO PENAL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
THAINA DE SOUZA PEREIRA
CPF 068.***.***-14
LAURA VYTORIA CARVALHO
CPF 076.***.***-07
IZADORA CARVALHO LIMA
CPF 076.***.***-89
BEATRIZ COELHO CHARAO
CPF 094.***.***-31
RENNAN ANSELMO
Advogados / Representantes
FABRICIA DOS ANJOS LOUBET
OAB/MS 22903•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/06/2023, 15:50Expedição de Certidão.
02/06/2023, 15:49Expedição de Certidão.
02/06/2023, 15:49Recebidos os autos
30/05/2023, 13:50Ato ordinatório praticado
30/05/2023, 13:50Expedição de Certidão.
29/05/2023, 15:50Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 15:49Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
29/05/2023, 15:49Ato ordinatório praticado
22/05/2023, 14:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0826668-57.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Querelante: Thaina de Souza Pereira - Decisão de p. 25/26: Sendo assim, nos termos da manifestação do Ministério Público às p. 23-24, rejeito a Queixa-Crime por ausência de condições para o exercício da ação penal, o que faço com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0826668-57.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Querelante: Thaina de Souza Pereira - Decisão de p. 25/26: Sendo assim, nos termos da manifestação do Ministério Público às p. 23-24, rejeito a Queixa-Crime por ausência de condições para o exercício da ação penal, o que faço com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
22/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Fabricia dos Anjos Loubet (OAB 22903/MS) Processo 0826668-57.2022.8.12.0110 - Termo Circunstanciado - Querelante: Thaina de Souza Pereira - Decisão de p. 25/26: Sendo assim, nos termos da manifestação do Ministério Público às p. 23-24, rejeito a Queixa-Crime por ausência de condições para o exercício da ação penal, o que faço com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
22/05/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
19/05/2023, 21:29Ato ordinatório praticado
19/05/2023, 13:23Ato ordinatório praticado
19/05/2023, 13:18Documentos
Despacho
•28/02/2023, 20:43
Despacho
•14/03/2023, 15:40
Interlocutória
•04/05/2023, 16:03