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0801709-24.2023.8.12.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 19.641,99
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
ISLAN VILELA SOUZA
CPF 056.***.***-10
Reu
Advogados / Representantes
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
OAB/SP 458005Representa: ATIVO
LAURO JOSE FRANCO MANNA GIANVECCHIO
OAB/MG 99060Representa: ATIVO
CASSIO OLIVEIRA REZENDE
OAB/MG 108439Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/06/2023, 15:46

Transitado em Julgado em #{data}

14/06/2023, 15:45

Expedição de Certidão.

01/06/2023, 00:55

Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Islan Vilela Souza - Intimação - Islan Vilela Souza Processo 0801709-24.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos. Em razão da desistência da ação à f. 57, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Em face da preclusão lógica,

23/05/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.

22/05/2023, 20:40

Expedição de Certidão.

22/05/2023, 16:55

Expedição de Outros documentos.

22/05/2023, 16:54

Ato ordinatório praticado

22/05/2023, 07:46

Ato ordinatório praticado

19/05/2023, 15:39

Ato ordinatório praticado

19/05/2023, 15:34

Recebidos os autos

28/04/2023, 17:36

Expedição de Certidão.

28/04/2023, 17:36

Ato ordinatório praticado

28/04/2023, 17:36

Extinto o processo por desistência

28/04/2023, 17:36

Conclusos para julgamento

28/04/2023, 16:15
Documentos
Despacho
20/01/2023, 16:37
Despacho
06/03/2023, 14:43
Sentença
28/04/2023, 17:36