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0801709-24.2023.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/01/2023
Valor da Causa
R$ 19.641,99
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ISLAN VILELA SOUZA
CPF 056.***.***-10
Advogados / Representantes
JOSE MILTON VILLELA DE OLIVEIRA
OAB/SP 458005•Representa: ATIVO
LAURO JOSE FRANCO MANNA GIANVECCHIO
OAB/MG 99060•Representa: ATIVO
CASSIO OLIVEIRA REZENDE
OAB/MG 108439•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/06/2023, 15:46Transitado em Julgado em #{data}
14/06/2023, 15:45Expedição de Certidão.
01/06/2023, 00:55Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Islan Vilela Souza - Intimação - Islan Vilela Souza Processo 0801709-24.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Vistos. Em razão da desistência da ação à f. 57, que independe da concordância da parte requerida, tendo em vista que a mesma ainda não ofertou defesa, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Ação. A baixa de restrições em órgãos de restrição ao crédito é ônus da parte que lhe deu causa. Em face da preclusão lógica,
23/05/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 22/05/2023.
22/05/2023, 20:40Expedição de Certidão.
22/05/2023, 16:55Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 16:54Ato ordinatório praticado
22/05/2023, 07:46Ato ordinatório praticado
19/05/2023, 15:39Ato ordinatório praticado
19/05/2023, 15:34Recebidos os autos
28/04/2023, 17:36Expedição de Certidão.
28/04/2023, 17:36Ato ordinatório praticado
28/04/2023, 17:36Extinto o processo por desistência
28/04/2023, 17:36Conclusos para julgamento
28/04/2023, 16:15Documentos
Despacho
•20/01/2023, 16:37
Despacho
•06/03/2023, 14:43
Sentença
•28/04/2023, 17:36