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0814828-20.2021.8.12.0002

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/05/2024, 16:12

Ato ordinatório praticado

07/05/2024, 16:04

Apensado ao processo #{numero_do_processo}

07/05/2024, 16:04

Transitado em Julgado em #{data}

15/04/2024, 06:18

Ato ordinatório praticado

11/04/2024, 04:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/03/2024, 22:30

Expedição de Certidão.

30/03/2024, 00:14

Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.

21/03/2024, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Célio Alves Pereira - Sentença: Diante do cumprimento da obrigação (fls. 267), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC) quanto à obrigação de fazer, in casu, "a concessão de pensão por morte ao autor Célio por dependência da falecida que era servidora da Secretaria de Estado de Educação - SED, prontuário n°.75822021, cargo Pr Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502/MS) Processo 0814828-20.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -

21/03/2024, 00:00

Expedição de Certidão.

20/03/2024, 07:25

Expedição de Outros documentos.

20/03/2024, 07:21

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 06:51

Ato ordinatório praticado

20/03/2024, 05:57

Expedição de Certidão.

13/03/2024, 14:36

Ato ordinatório praticado

13/03/2024, 14:36
Documentos
Interlocutória
09/11/2021, 19:14
Interlocutória
28/01/2022, 20:33
Ato Ordinatório
03/02/2022, 07:44
Despacho
24/03/2022, 14:11
Sentença (Outras)
12/07/2022, 10:01
Sentença
12/07/2022, 10:01
Interlocutória
23/08/2022, 16:29
Despacho
12/12/2023, 15:17
Sentença
13/03/2024, 14:36