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0814828-20.2021.8.12.0002
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/12/2021
Valor da Causa
R$ 22.000,00
Orgao julgador
2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 16:12Ato ordinatório praticado
07/05/2024, 16:04Apensado ao processo #{numero_do_processo}
07/05/2024, 16:04Transitado em Julgado em #{data}
15/04/2024, 06:18Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 04:51Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2024, 22:30Expedição de Certidão.
30/03/2024, 00:14Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
21/03/2024, 02:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Autor: Célio Alves Pereira - Sentença: Diante do cumprimento da obrigação (fls. 267), julgo extinto o cumprimento de sentença (art. 924, II, e art. 925, ambos do CPC) quanto à obrigação de fazer, in casu, "a concessão de pensão por morte ao autor Célio por dependência da falecida que era servidora da Secretaria de Estado de Educação - SED, prontuário n°.75822021, cargo Pr Intimação - ADV: Paul Oserow Junior (OAB 6502/MS) Processo 0814828-20.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública -
21/03/2024, 00:00Expedição de Certidão.
20/03/2024, 07:25Expedição de Outros documentos.
20/03/2024, 07:21Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 06:51Ato ordinatório praticado
20/03/2024, 05:57Expedição de Certidão.
13/03/2024, 14:36Ato ordinatório praticado
13/03/2024, 14:36Documentos
Interlocutória
•09/11/2021, 19:14
Interlocutória
•28/01/2022, 20:33
Ato Ordinatório
•03/02/2022, 07:44
Despacho
•24/03/2022, 14:11
Sentença (Outras)
•12/07/2022, 10:01
Sentença
•12/07/2022, 10:01
Interlocutória
•23/08/2022, 16:29
Despacho
•12/12/2023, 15:17
Sentença
•13/03/2024, 14:36