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1407609-39.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoDespejo por Denúncia VaziaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 4.330,00
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
SERGIO NARDONI
CPF 111.***.***-34
MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA NARDONI
CPF 177.***.***-30
JOSE DOS SANTOS JACA
CPF 142.***.***-37
Advogados / Representantes
RITA DE CÁSSIA DE SOUZA OLIVEIRA
OAB/MS 22619•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 17:40Baixa Definitiva
25/08/2023, 17:40Juntada de Outros documentos
25/08/2023, 17:13Expedição de Ofício.
25/08/2023, 10:33Transitado em Julgado em #{data}
25/08/2023, 10:29Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 22:05Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 15:19Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 03:17Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Sérgio Nardoni Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Agravante: Maria de Lourdes de Oliveira Nardoni Advogada: Rita de Cássia de Souza Oliveira (OAB: 22619/MS) Agravado: José dos Santos Jaca EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C RESCISÃO CONTRATUAL E COBRANÇA DE ALUGUEIS - TUTELA DE URGÊNCIA Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1407609-39.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 12:32Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 14:07Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
31/07/2023, 14:07Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
28/07/2023, 19:27Conclusos para decisão
14/07/2023, 15:37Documentos
Interlocutória
•24/05/2023, 15:41
Acórdão
•31/07/2023, 14:07