Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0820227-60.2022.8.12.0110

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.684,35
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 15:01

Transitado em Julgado em #{data}

31/01/2024, 15:01

Ato ordinatório praticado

31/01/2024, 15:00

Expedição de Certidão.

31/01/2024, 15:00

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 13:12

Recebidos os autos

18/01/2024, 09:52

Expedição de Certidão.

18/01/2024, 09:52

Ato ordinatório praticado

18/01/2024, 09:52

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

18/01/2024, 09:52

Conclusos para despacho

16/01/2024, 18:07

Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}

16/01/2024, 18:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/01/2024, 17:36

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0820227-60.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arminda Leite Fernandes - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito. Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial. No caso de leva

15/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

13/01/2024, 03:42

Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.

12/01/2024, 21:10
Documentos
Sentença (Outras)
04/04/2023, 16:37
Sentença
04/04/2023, 16:38
Despacho
02/05/2023, 15:36
Despacho
15/12/2023, 17:36
Sentença
18/01/2024, 09:52