Voltar para busca
0820227-60.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.684,35
Orgao julgador
3ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 15:01Transitado em Julgado em #{data}
31/01/2024, 15:01Ato ordinatório praticado
31/01/2024, 15:00Expedição de Certidão.
31/01/2024, 15:00Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 13:12Recebidos os autos
18/01/2024, 09:52Expedição de Certidão.
18/01/2024, 09:52Ato ordinatório praticado
18/01/2024, 09:52Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
18/01/2024, 09:52Conclusos para despacho
16/01/2024, 18:07Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
16/01/2024, 18:03Juntada de Petição de Petição (outras)
16/01/2024, 17:36Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0820227-60.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Arminda Leite Fernandes - Fica a parte Exequente/Requerente intimada para, no prazo de 5 dias, se manifestar sobre a informação de cumprimento da obrigação, requerendo o que de direito. Em sendo o caso de levantamento de valores, fica a parte intimada para, no mesmo prazo, apresentar dados bancários para expedição de alvará judicial. No caso de leva
15/01/2024, 00:00Ato ordinatório praticado
13/01/2024, 03:42Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
12/01/2024, 21:10Documentos
Sentença (Outras)
•04/04/2023, 16:37
Sentença
•04/04/2023, 16:38
Despacho
•02/05/2023, 15:36
Despacho
•15/12/2023, 17:36
Sentença
•18/01/2024, 09:52