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1408077-03.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoInexequibilidade do Título / Inexigibilidade da ObrigaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0635-76
Autor
VALDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS
CPF 831.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DA MOTTA NEVES
OAB/SP 355643Representa: ATIVO
MARGIT JANICE POHLMANN STRECK
OAB/MS 5674Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/10/2023, 16:13

Baixa Definitiva

20/10/2023, 16:12

Juntada de Outros documentos

20/10/2023, 16:07

Expedição de Ofício.

20/10/2023, 09:48

Transitado em Julgado em #{data}

20/10/2023, 09:43

Ato ordinatório praticado

01/09/2023, 03:04

Ato ordinatório praticado

21/08/2023, 22:05

Ato ordinatório praticado

21/08/2023, 17:57

Ato ordinatório praticado

21/08/2023, 17:56

Expedição de #{tipo_de_documento}.

21/08/2023, 17:56

Ato ordinatório praticado

21/08/2023, 03:32

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

21/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Rodrigo da Motta Neves (OAB: 355643/SP) Agravado: Valdemir Ribeiro dos Santos Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTODESENTENÇA- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOMENTE DO PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408077-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

21/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Procurador: Rodrigo da Motta Neves (OAB: 355643/SP) Agravado: Valdemir Ribeiro dos Santos Advogada: Margit Janice Pohlmann Strech (OAB: 5674/MS) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO -IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTODESENTENÇA- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA SOMENTE DO PERÍODO ENTRE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO (AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408077-03.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski

21/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

18/08/2023, 10:47
Documentos
Interlocutória
25/05/2023, 17:11
Acórdão
17/08/2023, 17:34