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0804107-03.2021.8.12.0101

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/09/2021
Valor da Causa
R$ 1.310,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB 14033/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0804107-03.2021.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ramao Miranda de Melo - Exectdo: Lojas Riachuelo S.A - Sentença de fls. 304: "Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora na conta bancária indicada à f. 302. Arquivem-se, obse

23/01/2024, 00:00

Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença

17/11/2023, 15:36

Transitado em Julgado em #{data}

10/11/2023, 16:22

Recebidos os autos

31/10/2023, 17:35

Recebidos os autos

31/10/2023, 17:35

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 21164A/MS) Embargado: Ramao Miranda de Melo Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE OBS Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804107-03.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente

28/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargado: Ramao Miranda de Melo Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Embargos de Declaração Cível nº 0804107-03.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Vistos. Tratando-se de Embargos de Declaração, com pretensão de efeitos infringentes, intime-se o Embargado Ramão Mirand

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Embargante: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Embargado: Ramao Miranda de Melo Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0804107-03.2021.8.12.0101/50000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente

30/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Ramao Miranda de Melo Advogado: Francisco Lima de Sousa Júnior (OAB: 14033/MS) Recorrido: Lojas Riachuelo SA Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIV Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0804107-03.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente

25/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/08/2022, 08:35

Expedição de Outros documentos.

17/08/2022, 08:35

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/08/2022, 08:35

Juntada de Petição de Contra-razões

12/08/2022, 17:34

Recebidos os autos

26/07/2022, 14:25

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

26/07/2022, 14:25
Documentos
Interlocutória
15/09/2021, 16:49
Sentença (Outras)
08/06/2022, 15:04
Sentença
08/06/2022, 15:04
Interlocutória
26/07/2022, 14:25
Despacho
31/10/2023, 17:34
Acórdão
31/10/2023, 17:35
Sentença
19/01/2024, 17:57