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0838427-88.2021.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 39.972,34
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
ALINE LEAL DA ROCHA
CPF 045.***.***-06
Advogados / Representantes
ALEXANDRE NELSON FERRAZ
OAB/PR 30890•Representa: ATIVO
ALEXANDRE N. FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/PR 918•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2023, 14:54Expedição de Certidão.
12/10/2023, 01:25Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Aline Leal da Rocha Processo 0838427-88.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Ré: Aline Leal da Rocha - Em que pese a juntada ao feito do termo de cessão de crédito, a pretensa substituição do polo ativo da demanda somente se justificaria, in casu, se houvesse pedido específico para o cumprimento da sentença (título executivo judicial), o que não é o caso, ante a extinção do feito, já transitada em julgado. Após o recolhimento de eventuais custas, arquive-se. Intimem-se.
04/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
03/10/2023, 20:57Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 08:02Expedição de Certidão.
02/10/2023, 18:36Expedição de Outros documentos.
02/10/2023, 18:35Ato ordinatório praticado
02/10/2023, 18:34Transitado em Julgado em #{data}
02/10/2023, 18:34Decisão ou Despacho
12/09/2023, 12:51Recebidos os autos
12/09/2023, 12:51Conclusos para despacho
19/06/2023, 14:23Juntada de Outros documentos
14/06/2023, 16:52Expedição de Certidão.
03/06/2023, 01:02Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Aline Leal da Rocha Processo 0838427-88.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Ré: Aline Leal da Rocha - Por essas razões, desnecessárias delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 485, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de
26/05/2023, 00:00Documentos
Despacho
•12/11/2021, 14:16
Interlocutória
•18/11/2021, 15:16
Sentença
•09/05/2023, 12:39
Interlocutória
•12/09/2023, 12:51