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0825155-56.2023.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 9.064,09
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
CLAUDEIR DA SILVA CARVALHO
CPF 050.***.***-40
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2023, 17:53Transitado em Julgado em #{data}
03/07/2023, 17:52Expedição de Certidão.
08/06/2023, 00:50Expedição de Certidão.
29/05/2023, 15:04Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 15:04Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Claudeir da Silva Carvalho - Por essas razões, sem mais delongas, Intimação - Claudeir da Silva Carvalho Processo 0825155-56.2023.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc. III e IV, e 485, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Custas, se houverem, pela parte autora. Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual. Publique-se. Registre-se. In
26/05/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
25/05/2023, 20:54Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 07:56Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 15:44Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 15:43Realizado cálculo de custas
11/05/2023, 07:05Recebidos os autos
10/05/2023, 14:55Expedição de Certidão.
10/05/2023, 14:55Ato ordinatório praticado
10/05/2023, 14:55Indeferida a petição inicial
10/05/2023, 14:55Documentos
Sentença
•10/05/2023, 14:55