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0839234-11.2021.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 23.346,45
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
DANIEL BOCHI
CPF 254.***.***-06
Advogados / Representantes
RICARDO NEVES COSTA
OAB/MS 11060•Representa: ATIVO
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/MS 12178•Representa: ATIVO
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/MS 12179•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
03/07/2023, 17:58Transitado em Julgado em #{data}
03/07/2023, 17:57Expedição de Certidão.
08/06/2023, 00:52Expedição de Certidão.
29/05/2023, 15:07Expedição de Outros documentos.
29/05/2023, 15:07Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Daniel Bochi - Por essas razões, desnecessárias delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 485, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Publique-se. Registre-se. In Intimação - Daniel Bochi Processo 0839234-11.2021.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
26/05/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 25/05/2023.
25/05/2023, 20:53Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 07:55Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 15:51Ato ordinatório praticado
24/05/2023, 15:50Recebidos os autos
11/05/2023, 03:07Expedição de Certidão.
11/05/2023, 03:07Ato ordinatório praticado
11/05/2023, 03:07Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
11/05/2023, 03:07Conclusos para despacho
10/05/2023, 18:30Documentos
Interlocutória
•17/11/2021, 15:24
Despacho
•06/07/2022, 16:04
Sentença
•11/05/2023, 03:07