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1408334-28.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Paulo Alberto de Oliveira
Partes do Processo
SILVIA FERNANDES DA SILVA
CPF 249.***.***-53
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Advogados / Representantes
ARTHUR JENSON BERETTA
OAB/MS 15069•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/MS 21601•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
06/09/2023, 17:25Baixa Definitiva
06/09/2023, 17:24Juntada de Outros documentos
06/09/2023, 17:18Expedição de Ofício.
06/09/2023, 14:43Transitado em Julgado em #{data}
06/09/2023, 14:32Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 13:23Ato ordinatório praticado
15/08/2023, 04:24Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
15/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Silvia Fernandes da Silva Advogado: Arthur Jenson Beretta (OAB: 15069/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS - TUTELA DE URGÊNCIA - REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - Para que seja concedida a Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1408334-28.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Marco André Nogueira Hanson
15/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
14/08/2023, 15:02Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
14/08/2023, 14:16Ato ordinatório praticado
10/08/2023, 12:54Conclusos para julgamento
09/08/2023, 16:36Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
09/08/2023, 16:35Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•29/05/2023, 14:57
Despacho
•30/06/2023, 14:51
Acórdão
•14/08/2023, 14:16