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0801296-33.2022.8.12.0005
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.800,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2023, 21:30Arquivado Definitivamente
01/11/2023, 11:44Ato ordinatório praticado
01/11/2023, 11:44Transitado em Julgado em #{data}
01/11/2023, 11:43Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0801296-33.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Catarina de Amorim - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Sentença fl. 393: "Vistos, etc. Ante a inércia da parte requerida, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Arquivem-se imediatamente os autos. Cumpra-se."
10/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.
09/10/2023, 20:04Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 12:32Ato ordinatório praticado
09/10/2023, 12:26Recebidos os autos
26/09/2023, 14:37Expedição de Certidão.
26/09/2023, 14:37Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
26/09/2023, 14:37Ato ordinatório praticado
26/09/2023, 14:37Conclusos para julgamento
21/09/2023, 08:29Expedição de Certidão.
21/09/2023, 08:29INCONSISTENTE
21/09/2023, 08:29Documentos
Sentença (Outras)
•29/08/2022, 16:55
Sentença
•06/09/2022, 07:10
Interlocutória
•07/10/2022, 16:01
Sentença
•26/09/2023, 14:37