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0801296-33.2022.8.12.0005

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 2.800,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/11/2023, 21:30

Arquivado Definitivamente

01/11/2023, 11:44

Ato ordinatório praticado

01/11/2023, 11:44

Transitado em Julgado em #{data}

01/11/2023, 11:43

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 29320/GO), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS) Processo 0801296-33.2022.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Reqte: Catarina de Amorim - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Sentença fl. 393: "Vistos, etc. Ante a inércia da parte requerida, julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. P.R.I. Arquivem-se imediatamente os autos. Cumpra-se."

10/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:04

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 12:32

Ato ordinatório praticado

09/10/2023, 12:26

Recebidos os autos

26/09/2023, 14:37

Expedição de Certidão.

26/09/2023, 14:37

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

26/09/2023, 14:37

Ato ordinatório praticado

26/09/2023, 14:37

Conclusos para julgamento

21/09/2023, 08:29

Expedição de Certidão.

21/09/2023, 08:29

INCONSISTENTE

21/09/2023, 08:29
Documentos
Sentença (Outras)
29/08/2022, 16:55
Sentença
06/09/2022, 07:10
Interlocutória
07/10/2022, 16:01
Sentença
26/09/2023, 14:37