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0802748-06.2021.8.12.0008

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/08/2021
Valor da Causa
R$ 6.133,33
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
ROSANA SOARES
CPF 877.***.***-34
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 15:17

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/08/2023.

07/08/2023, 15:15

Ato ordinatório praticado

12/07/2023, 22:58

Publicado #{ato_publicado} em 12/07/2023.

12/07/2023, 20:16

Ato ordinatório praticado

12/07/2023, 07:36

Ato ordinatório praticado

11/07/2023, 08:26

Transitado em Julgado em #{data}

11/07/2023, 08:25

Recebidos os autos

07/07/2023, 18:41

Recebidos os autos

07/07/2023, 18:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Rosana Soares Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO NEGATIVA - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DOS SER Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802748-06.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente

30/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/09/2022, 06:43

Expedição de Outros documentos.

09/09/2022, 06:43

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

09/09/2022, 06:43

Juntada de Petição de Contra-razões

06/09/2022, 16:21

Ato ordinatório praticado

30/08/2022, 09:42
Documentos
Sentença (Outras)
11/04/2022, 14:21
Sentença
11/04/2022, 14:25
Despacho
01/07/2022, 11:18
Interlocutória
25/08/2022, 16:33