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0814451-18.2022.8.12.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 12.600,67
Orgao julgador
20ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 07.***.***.0001-10
HIGOR PRADO ALVES
CPF 049.***.***-79
Advogados / Representantes
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
OAB/SP 115665•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 16:56Transitado em Julgado em #{data}
14/07/2023, 16:33Expedição de Certidão.
10/06/2023, 02:21Expedição de Certidão.
31/05/2023, 16:14Expedição de Outros documentos.
31/05/2023, 16:14Publicacao/Comunicacao Intimação Réu: Higor Prado Alves - Por essas razões, desnecessárias delongas, obviada a inércia injustificada e indicadora da perda de interesse superveniente, à exegese do artigo 485, III, e § 1º, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito. Custas pela parte autora. Sem honorários, porque sem resistência. Proceda o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD. Publique-se. Regis Intimação - Higor Prado Alves Processo 0814451-18.2022.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária -
31/05/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2023.
30/05/2023, 20:47Ato ordinatório praticado
30/05/2023, 15:07Juntada de Informações
30/05/2023, 14:56Ato ordinatório praticado
30/05/2023, 07:51Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 16:49Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 16:46Ato ordinatório praticado
29/05/2023, 16:46Recebidos os autos
23/05/2023, 17:23Expedição de Certidão.
23/05/2023, 17:23Documentos
Despacho
•28/04/2022, 16:25
Interlocutória
•03/05/2022, 15:03
Despacho
•24/02/2023, 17:23
Sentença
•23/05/2023, 17:23