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0800869-40.2021.8.12.0015

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.160,98
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
AURIM PINHEIRO
CPF 049.***.***-02
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 17:06

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.

17/08/2023, 17:06

Ato ordinatório praticado

24/07/2023, 08:05

Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.

21/07/2023, 20:20

Ato ordinatório praticado

21/07/2023, 07:38

Ato ordinatório praticado

20/07/2023, 17:05

Transitado em Julgado em #{data}

20/07/2023, 17:04

Recebidos os autos

05/07/2023, 13:06

Recebidos os autos

05/07/2023, 13:06

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Aurim Pinheiro Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Telefônica Brasil S.A. Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PROVA DA C Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800869-40.2021.8.12.0015 Comarca de Miranda - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust

31/05/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/07/2022, 08:12

Expedição de Outros documentos.

25/07/2022, 08:12

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

25/07/2022, 08:12

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/07/2022.

23/07/2022, 15:29

Ato ordinatório praticado

05/07/2022, 08:05
Documentos
Sentença (Outras)
20/05/2022, 10:18
Sentença
20/05/2022, 10:18
Interlocutória
29/06/2022, 22:37