Voltar para busca
0809962-96.2022.8.12.0110
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.496,44
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/04/2024, 08:00Transitado em Julgado em #{data}
25/04/2024, 07:58Ato ordinatório praticado
15/04/2024, 18:38Expedição de Certidão.
15/04/2024, 18:31Ato ordinatório praticado
12/04/2024, 17:43Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 16:40Ato ordinatório praticado
11/04/2024, 13:20Juntada de Petição de Petição (outras)
11/04/2024, 07:05Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0809962-96.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telefônica Brasil S.A - Exectdo: Ademilson Dias Faciro - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Converto a penhora em pagamento. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Telefônica Brasil S.A contra Ademilson
10/04/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
09/04/2024, 21:45Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 09:19Ato ordinatório praticado
09/04/2024, 09:17Ato ordinatório praticado
03/04/2024, 12:13Recebidos os autos
03/04/2024, 11:46Expedição de Certidão.
03/04/2024, 11:46Documentos
Sentença (Outras)
•13/07/2022, 14:54
Sentença
•14/07/2022, 16:18
Interlocutória
•03/08/2022, 14:09
Despacho
•03/08/2023, 13:21
Interlocutória
•10/11/2023, 13:35
Interlocutória
•22/01/2024, 14:58
Interlocutória
•26/01/2024, 12:13
Sentença
•03/04/2024, 11:46