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0809962-96.2022.8.12.0110

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 1.496,44
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/04/2024, 08:00

Transitado em Julgado em #{data}

25/04/2024, 07:58

Ato ordinatório praticado

15/04/2024, 18:38

Expedição de Certidão.

15/04/2024, 18:31

Ato ordinatório praticado

12/04/2024, 17:43

Ato ordinatório praticado

11/04/2024, 16:40

Ato ordinatório praticado

11/04/2024, 13:20

Juntada de Petição de Petição (outras)

11/04/2024, 07:05

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS), Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB 27393A/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0809962-96.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Telefônica Brasil S.A - Exectdo: Ademilson Dias Faciro - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Converto a penhora em pagamento. Nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução movida por Telefônica Brasil S.A contra Ademilson

10/04/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.

09/04/2024, 21:45

Ato ordinatório praticado

09/04/2024, 09:19

Ato ordinatório praticado

09/04/2024, 09:17

Ato ordinatório praticado

03/04/2024, 12:13

Recebidos os autos

03/04/2024, 11:46

Expedição de Certidão.

03/04/2024, 11:46
Documentos
Sentença (Outras)
13/07/2022, 14:54
Sentença
14/07/2022, 16:18
Interlocutória
03/08/2022, 14:09
Despacho
03/08/2023, 13:21
Interlocutória
10/11/2023, 13:35
Interlocutória
22/01/2024, 14:58
Interlocutória
26/01/2024, 12:13
Sentença
03/04/2024, 11:46