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0824988-71.2021.8.12.0110
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.185,77
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
ITAMAR MARCELINO DOS SANTOS
CPF 558.***.***-00
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194•Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/11/2023, 10:50Arquivado Definitivamente
19/10/2023, 14:22Ato ordinatório praticado
19/10/2023, 14:21Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
18/10/2023, 16:04Ato ordinatório praticado
17/10/2023, 17:37Juntada de Petição de Petição (outras)
13/10/2023, 17:35Ato ordinatório praticado
06/10/2023, 14:44Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 15:35Ato ordinatório praticado
05/10/2023, 15:34Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
04/10/2023, 14:26Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0824988-71.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Itamar Marcelino dos Santos - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "A despeito dos argumentos lançados às f. 606-608, mantenho a decisão de f. 605, pelos seus próprios fundamentos. Proceda-se à transferência do valor referente aos honorários de advogado para conta bancária indicada às
04/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0824988-71.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Itamar Marcelino dos Santos - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "A despeito dos argumentos lançados às f. 606-608, mantenho a decisão de f. 605, pelos seus próprios fundamentos. Proceda-se à transferência do valor referente aos honorários de advogado para conta bancária indicada às
04/10/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.
03/10/2023, 21:25Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 12:09Ato ordinatório praticado
03/10/2023, 12:07Documentos
Sentença (Outras)
•05/08/2022, 19:43
Sentença
•05/08/2022, 19:44
Interlocutória
•12/09/2022, 15:08
Despacho
•20/10/2022, 17:58
Despacho
•16/08/2023, 15:14
Despacho
•29/08/2023, 18:04
Despacho
•27/09/2023, 18:07