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0824988-71.2021.8.12.0110

Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 8.185,77
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
ITAMAR MARCELINO DOS SANTOS
CPF 558.***.***-00
Autor
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA
OAB/MT 19194Representa: ATIVO
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/MS 24460Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/11/2023, 10:50

Arquivado Definitivamente

19/10/2023, 14:22

Ato ordinatório praticado

19/10/2023, 14:21

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

18/10/2023, 16:04

Ato ordinatório praticado

17/10/2023, 17:37

Juntada de Petição de Petição (outras)

13/10/2023, 17:35

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 14:44

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 15:35

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 15:34

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

04/10/2023, 14:26

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0824988-71.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Itamar Marcelino dos Santos - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "A despeito dos argumentos lançados às f. 606-608, mantenho a decisão de f. 605, pelos seus próprios fundamentos. Proceda-se à transferência do valor referente aos honorários de advogado para conta bancária indicada às

04/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação - ADV: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0824988-71.2021.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Itamar Marcelino dos Santos - Reqda: Telefônica Brasil S.A - Intimam-se as partes acerca da decisão: "A despeito dos argumentos lançados às f. 606-608, mantenho a decisão de f. 605, pelos seus próprios fundamentos. Proceda-se à transferência do valor referente aos honorários de advogado para conta bancária indicada às

04/10/2023, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2023.

03/10/2023, 21:25

Ato ordinatório praticado

03/10/2023, 12:09

Ato ordinatório praticado

03/10/2023, 12:07
Documentos
Sentença (Outras)
05/08/2022, 19:43
Sentença
05/08/2022, 19:44
Interlocutória
12/09/2022, 15:08
Despacho
20/10/2022, 17:58
Despacho
16/08/2023, 15:14
Despacho
29/08/2023, 18:04
Despacho
27/09/2023, 18:07