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0014806-30.2019.8.12.0110
Execução de Título ExtrajudicialObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/10/2019
Valor da Causa
R$ 6.398,62
Orgao julgador
11ª Vara do Juizado Especial Central
Partes do Processo
JOAO IVO DE MORAES
CPF 501.***.***-00
ANDERSON COSTA DA SILVA
CPF 023.***.***-09
Advogados / Representantes
FLÁVIA HELENA DUARTE
OAB/MS 25397•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/07/2023, 06:58Ato ordinatório praticado
29/06/2023, 09:02Transitado em Julgado em #{data}
27/06/2023, 15:02Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 14:01Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
02/06/2023, 22:55Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávia Helena Duarte (OAB 25397/MS) Processo 0014806-30.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Ivo de Moraes - 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ser incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, que é regido, dentre outros princípios, pelo da celeridade processual, bem como não há qualquer previsão legal para tanto. Ressalta-se que a previsão pela não localização de bens na Lei dos Juizados é a extinção. 2. Cuida-se de execução onde não fora
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávia Helena Duarte (OAB 25397/MS) Processo 0014806-30.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Ivo de Moraes - 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ser incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, que é regido, dentre outros princípios, pelo da celeridade processual, bem como não há qualquer previsão legal para tanto. Ressalta-se que a previsão pela não localização de bens na Lei dos Juizados é a extinção. 2. Cuida-se de execução onde não fora
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávia Helena Duarte (OAB 25397/MS) Processo 0014806-30.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Ivo de Moraes - 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ser incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, que é regido, dentre outros princípios, pelo da celeridade processual, bem como não há qualquer previsão legal para tanto. Ressalta-se que a previsão pela não localização de bens na Lei dos Juizados é a extinção. 2. Cuida-se de execução onde não fora
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávia Helena Duarte (OAB 25397/MS) Processo 0014806-30.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Ivo de Moraes - 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ser incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, que é regido, dentre outros princípios, pelo da celeridade processual, bem como não há qualquer previsão legal para tanto. Ressalta-se que a previsão pela não localização de bens na Lei dos Juizados é a extinção. 2. Cuida-se de execução onde não fora
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Flávia Helena Duarte (OAB 25397/MS) Processo 0014806-30.2019.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: João Ivo de Moraes - 1. Indefiro o pedido de suspensão do feito, por ser incompatível com o procedimento dos Juizados Especiais, que é regido, dentre outros princípios, pelo da celeridade processual, bem como não há qualquer previsão legal para tanto. Ressalta-se que a previsão pela não localização de bens na Lei dos Juizados é a extinção. 2. Cuida-se de execução onde não fora
02/06/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 15:13Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 14:09Recebidos os autos
09/05/2023, 11:03Expedição de Certidão.
09/05/2023, 11:03Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
09/05/2023, 11:03Documentos
Despacho
•22/11/2019, 17:08
Despacho
•28/05/2021, 16:45
Despacho
•19/08/2021, 05:28
Despacho
•22/10/2021, 12:03
Despacho
•09/12/2021, 18:12
Despacho
•25/04/2022, 11:56
Interlocutória
•06/05/2022, 16:21
Despacho
•28/06/2022, 07:37
Interlocutória
•25/07/2022, 15:37
Interlocutória
•31/08/2022, 06:02
Despacho
•16/09/2022, 14:07
Interlocutória
•28/03/2023, 19:04
Sentença
•09/05/2023, 11:03