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0801860-86.2022.8.12.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 2.654,67
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RODRIGO DA SILVA CAPRIOLI PEREIRA
CNPJ 21.***.***.0001-78
Autor
MARCILEIA DIAS LOPES
CPF 006.***.***-78
Reu
Advogados / Representantes
RAYANNE KANANDA GALHARDO FERREIRA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 09:52

Transitado em Julgado em #{data}

23/06/2023, 08:29

Ato ordinatório praticado

05/06/2023, 20:10

Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.

02/06/2023, 22:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801860-86.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME contra Marciléia Dias Lopes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.431,02 valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do vencimento da dívida, com a incidênci

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801860-86.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME contra Marciléia Dias Lopes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.431,02 valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do vencimento da dívida, com a incidênci

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801860-86.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME contra Marciléia Dias Lopes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.431,02 valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do vencimento da dívida, com a incidênci

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801860-86.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME contra Marciléia Dias Lopes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.431,02 valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do vencimento da dívida, com a incidênci

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801860-86.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME contra Marciléia Dias Lopes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.431,02 valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do vencimento da dívida, com a incidênci

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801860-86.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME contra Marciléia Dias Lopes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.431,02 valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do vencimento da dívida, com a incidênci

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801860-86.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME contra Marciléia Dias Lopes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 1.431,02 valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, desde a data do vencimento da dívida, com a incidênci

02/06/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 17:46

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 17:36

Recebidos os autos

19/05/2023, 16:40

Expedição de Certidão.

19/05/2023, 16:40
Documentos
Despacho
31/08/2022, 17:46
Sentença
19/05/2023, 16:40