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0800648-30.2022.8.12.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/02/2022
Valor da Causa
R$ 1.573,42
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RODRIGO DA SILVA CAPRIOLI PEREIRA
CNPJ 21.***.***.0001-78
Autor
EDSON GUIMARAES BARBOSA JUNIOR
CPF 405.***.***-19
Reu
Advogados / Representantes
RAYANNE KANANDA GALHARDO FERREIRA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/06/2023, 10:24

Transitado em Julgado em #{data}

23/06/2023, 10:13

Ato ordinatório praticado

05/06/2023, 08:39

Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.

02/06/2023, 22:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800648-30.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800648-30.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800648-30.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800648-30.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800648-30.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800648-30.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0800648-30.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 17:46

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 17:36

Recebidos os autos

26/05/2023, 10:23

Expedição de Certidão.

26/05/2023, 10:23
Documentos
Despacho
14/06/2022, 14:47
Despacho
23/10/2022, 16:28
Sentença
26/05/2023, 10:22