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0801867-78.2022.8.12.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 444,63
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RODRIGO DA SILVA CAPRIOLI PEREIRA
CNPJ 21.***.***.0001-78
PATRICK JOAQUIM DA SILVA SANTOS
CPF 056.***.***-62
Advogados / Representantes
RAYANNE KANANDA GALHARDO FERREIRA MARQUES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/06/2023, 13:39Transitado em Julgado em #{data}
22/06/2023, 13:31Ato ordinatório praticado
06/06/2023, 11:15Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
02/06/2023, 22:27Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801867-78.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801867-78.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo
02/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801867-78.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo
02/06/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 18:11Ato ordinatório praticado
01/06/2023, 17:58Recebidos os autos
26/05/2023, 10:26Expedição de Certidão.
26/05/2023, 10:26Julgamento com Resolução de Mérito
26/05/2023, 10:26Ato ordinatório praticado
26/05/2023, 10:26Conclusos para julgamento
10/03/2023, 10:36Expedição de Certidão.
10/03/2023, 10:23Documentos
Despacho
•14/12/2022, 18:22
Sentença
•26/05/2023, 10:26