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0801867-78.2022.8.12.0045

Procedimento do Juizado Especial CívelPagamentoAdimplemento e ExtinçãoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 444,63
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RODRIGO DA SILVA CAPRIOLI PEREIRA
CNPJ 21.***.***.0001-78
Autor
PATRICK JOAQUIM DA SILVA SANTOS
CPF 056.***.***-62
Reu
Advogados / Representantes
RAYANNE KANANDA GALHARDO FERREIRA MARQUES
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/06/2023, 13:39

Transitado em Julgado em #{data}

22/06/2023, 13:31

Ato ordinatório praticado

06/06/2023, 11:15

Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.

02/06/2023, 22:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801867-78.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801867-78.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801867-78.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira ME - SENTENÇA: Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. O processo está paralisado há mais de 30 (trinta) dias, por inércia da parte autora, que não providenciou o necessário para o andamento do feito. Sendo assim, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, na forma do que dispõe o artigo

02/06/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 18:11

Ato ordinatório praticado

01/06/2023, 17:58

Recebidos os autos

26/05/2023, 10:26

Expedição de Certidão.

26/05/2023, 10:26

Julgamento com Resolução de Mérito

26/05/2023, 10:26

Ato ordinatório praticado

26/05/2023, 10:26

Conclusos para julgamento

10/03/2023, 10:36

Expedição de Certidão.

10/03/2023, 10:23
Documentos
Despacho
14/12/2022, 18:22
Sentença
26/05/2023, 10:26