Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0802858-36.2015.8.12.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2015
Valor da Causa
R$ 7.370,68
Orgao julgador
18ª Vara Cível de Competência Especial
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

03/10/2024, 17:25

Expedição de Certidão.

03/10/2024, 17:25

Recebidos os autos

16/09/2024, 18:33

Ato ordinatório praticado

16/09/2024, 18:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761A/MS), José Lidio Alves dos Santos (OAB 22485A/MS) Processo 0802858-36.2015.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Honda S/A. - Reqdo: Devani do Carmo de Menezes - Ante o retorno dos Autos, ficam as partes intimadas, a dar regular andamento ao feito, requerendo o que de direito em cinco dias.

10/09/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2024.

09/09/2024, 21:28

Ato ordinatório praticado

09/09/2024, 08:03

Expedição de Outros documentos.

09/09/2024, 07:27

Autos entregues em carga ao #{destinatario}.

09/09/2024, 07:27

Ato ordinatório praticado

09/09/2024, 07:26

Recebidos os autos

04/09/2024, 10:30

Recebidos os autos

04/09/2024, 10:30

Transitado em Julgado em #{data}

10/07/2024, 12:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Devani do Carmo de Menezes DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravado: Banco Honda S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0802858-36.2015.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente

22/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Apelante: Devani do Carmo de Menezes DPGE - 1ª Inst.: Kriscia Cavalcante Nakasone Gusso (OAB: 7690/MS) Apelado: Banco Honda S.A. Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) EMENTA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE NÃO VERIFICADA - JUROS POUCO ACIMA DA TAX Acórdão - Apelação Cível nº 0802858-36.2015.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago

26/06/2023, 00:00
Documentos
Interlocutória
28/01/2015, 18:46
Interlocutória
24/05/2017, 17:23
Despacho
26/05/2022, 15:34
Despacho
13/07/2022, 18:24
Sentença
31/03/2023, 16:52
Despacho
04/09/2024, 10:28
Acórdão
04/09/2024, 10:28
Decisão Monocrática Terminativa
04/09/2024, 10:29
Acórdão
04/09/2024, 10:29