Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0802041-29.2021.8.12.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 8.780,00
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Civel
Partes do Processo
LEMUEL DE FARIA DINIZ
CPF 899.***.***-72
Autor
FAETEL - FACULDADE DE EDUCACAO TEOLOGICA LOGOS
CNPJ 45.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
ERNANDES JOSÉ BEZERRA JÚNIOR
OAB/MS 21474Representa: ATIVO
REINALDO CORREA
OAB/SP 246525Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/07/2023, 12:32

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 25/07/2023.

25/07/2023, 12:30

Ato ordinatório praticado

24/07/2023, 03:16

Ato ordinatório praticado

11/07/2023, 06:30

Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.

10/07/2023, 20:17

Ato ordinatório praticado

10/07/2023, 07:35

Ato ordinatório praticado

07/07/2023, 08:17

Transitado em Julgado em #{data}

07/07/2023, 08:17

Recebidos os autos

06/07/2023, 17:18

Recebidos os autos

06/07/2023, 17:18

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Lemuel de Faria Diniz Advogado: Ernandes José Bezerra Júnior (OAB: 21474/MS) Recorrido: Faetel - Faculdade de Educação Teologica Logos Advogado: Reinaldo Corrêa (OAB: 246525/SP) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANO MORAL - INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE S Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0802041-29.2021.8.12.0011 Comarca de Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior

06/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/07/2022, 06:16

Expedição de Outros documentos.

05/07/2022, 06:15

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

05/07/2022, 06:15

Juntada de Petição de Contra-razões

03/07/2022, 19:20
Documentos
Despacho
16/12/2021, 22:42
Despacho
02/02/2022, 12:58
Sentença (Outras)
27/05/2022, 15:26
Sentença
27/05/2022, 15:26
Interlocutória
27/06/2022, 15:02