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0803185-59.2021.8.12.0101

Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2021
Valor da Causa
R$ 21.155,00
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
NAYARA RODRIGUES CARDOSO
CPF 065.***.***-74
Autor
WILL S.A. INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 36.***.***.0001-49
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2023, 08:45

Ato ordinatório praticado

19/07/2023, 07:26

Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.

19/07/2023, 02:07

Ato ordinatório praticado

18/07/2023, 11:56

Ato ordinatório praticado

18/07/2023, 11:55

Transitado em Julgado em #{data}

18/07/2023, 10:04

Recebidos os autos

06/07/2023, 17:41

Recebidos os autos

06/07/2023, 17:41

Publicacao/Comunicacao Intimação Recorrente: Nayara Rodrigues Cardoso Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Will S.A Meios de Pagamento Advogado: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB: 20842A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROVA D Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0803185-59.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior

06/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/11/2022, 09:26

Expedição de Outros documentos.

17/11/2022, 09:26

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

17/11/2022, 09:26

Juntada de Petição de Contra-razões

14/11/2022, 19:01

Ato ordinatório praticado

01/11/2022, 14:50

Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2022.

01/11/2022, 02:12
Documentos
Interlocutória
15/07/2021, 17:38
Despacho
25/03/2022, 18:39
Sentença (Outras)
13/09/2022, 17:23
Sentença
13/09/2022, 17:23
Interlocutória
26/10/2022, 18:49