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0801879-92.2022.8.12.0045
Procedimento do Juizado Especial CívelDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2022
Valor da Causa
R$ 505,91
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto
Partes do Processo
RODRIGO DA SILVA CAPRIOLI PEREIRA
CNPJ 21.***.***.0001-78
VITOR FERNANDES
CPF 877.***.***-49
Advogados / Representantes
RAYANNE KANANDA GALHARDO FERREIRA MARQUES
OAB nao informada•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/06/2023, 10:24Transitado em Julgado em #{data}
23/06/2023, 10:13Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 14:50Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, d
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, d
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, d
06/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Ráyanne Kananda Galhardo Ferreira Marques (OAB 24695/MS) Processo 0801879-92.2022.8.12.0045 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido formulado por Rodrigo da Silva Caprioli Pereira Me contra Vitor Fernandes, para o fim de condenar a parte requerida ao pagamento de R$ 444,00, valor que deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, d
06/06/2023, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
05/06/2023, 21:15Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 13:01Ato ordinatório praticado
05/06/2023, 12:34Recebidos os autos
25/05/2023, 11:03Expedição de Certidão.
25/05/2023, 11:03Ato ordinatório praticado
25/05/2023, 11:03Julgamento com Resolução de Mérito
25/05/2023, 11:03Conclusos para julgamento
16/03/2023, 16:46Documentos
Sentença
•25/05/2023, 11:03