Voltar para busca
1409411-72.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 868,63
Orgao julgador
Des. Atapoã da Costa Feliz
Partes do Processo
ARCENO PINHEIRO
CPF 366.***.***-10
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/RS 105458•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/08/2023, 11:38Baixa Definitiva
09/08/2023, 11:37Juntada de Outros documentos
09/08/2023, 11:34Expedição de Ofício.
08/08/2023, 10:22Transitado em Julgado em #{data}
08/08/2023, 10:17Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 22:09Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 13:51Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 02:27Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Arceno Pinheiro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30 Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409411-72.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
17/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 15:48Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 15:07Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
14/07/2023, 15:07Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
05/07/2023, 09:15Conclusos para decisão
04/07/2023, 15:09Documentos
Decisão Agravada
•07/06/2023, 15:15
Decisão Monocrática Terminativa
•14/06/2023, 13:53
Acórdão
•14/07/2023, 15:07