Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1409401-28.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.657,36
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
DEIJANIRA MARIA FERNANDES
CPF 002.***.***-48
Autor
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

21/09/2023, 20:34

Baixa Definitiva

21/09/2023, 20:33

Juntada de Outros documentos

21/09/2023, 20:23

Expedição de Ofício.

21/09/2023, 12:20

Transitado em Julgado em #{data}

21/09/2023, 12:13

Ato ordinatório praticado

28/08/2023, 22:04

Ato ordinatório praticado

28/08/2023, 13:56

Ato ordinatório praticado

28/08/2023, 03:21

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

28/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Deijanira Maria Fernandes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409401-28.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile

28/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 11:36

Ato ordinatório praticado

25/08/2023, 10:36

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

25/08/2023, 10:36

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

15/08/2023, 14:15

Conclusos para decisão

11/07/2023, 15:56
Documentos
Decisão Agravada
07/06/2023, 14:46
Decisão Monocrática Terminativa
20/06/2023, 17:31
Acórdão
25/08/2023, 10:36