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1409401-28.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.657,36
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
DEIJANIRA MARIA FERNANDES
CPF 002.***.***-48
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
21/09/2023, 20:34Baixa Definitiva
21/09/2023, 20:33Juntada de Outros documentos
21/09/2023, 20:23Expedição de Ofício.
21/09/2023, 12:20Transitado em Julgado em #{data}
21/09/2023, 12:13Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 22:04Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 13:56Ato ordinatório praticado
28/08/2023, 03:21Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
28/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Deijanira Maria Fernandes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO CUMULADO COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409401-28.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
28/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 11:36Ato ordinatório praticado
25/08/2023, 10:36Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
25/08/2023, 10:36Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
15/08/2023, 14:15Conclusos para decisão
11/07/2023, 15:56Documentos
Decisão Agravada
•07/06/2023, 14:46
Decisão Monocrática Terminativa
•20/06/2023, 17:31
Acórdão
•25/08/2023, 10:36