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1409504-35.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. Nélio Stábile
Partes do Processo
DOLORES MARIA DE MATOS
CPF 967.***.***-20
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S/A
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2023, 16:55Baixa Definitiva
27/09/2023, 16:55Juntada de Outros documentos
27/09/2023, 16:52Expedição de Ofício.
27/09/2023, 13:19Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2023, 13:14Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 22:03Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 10:46Ato ordinatório praticado
01/09/2023, 02:30Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
01/09/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Dolores Maria de Matos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - MÉRITO - PEDIDO DE SUSPENSÃO DA DETERMINAÇÃO DE PENHORA - VALOR EM RELAÇÃO AO QUAL SE PRETENDE A PENHORA MENSAL CORRESPONDE A QUANTIA RAZO Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409504-35.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
01/09/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
31/08/2023, 10:37Ato ordinatório praticado
29/08/2023, 13:59Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
29/08/2023, 13:59Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
28/08/2023, 15:37Conclusos para decisão
11/07/2023, 15:45Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•21/06/2023, 17:51
Acórdão
•29/08/2023, 13:59