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1409878-51.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.096,45
Orgao julgador
Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
ARCENO PINHEIRO
CPF 366.***.***-10
Autor
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
Terceiro
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Reu
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2023, 14:14

Baixa Definitiva

08/08/2023, 14:14

Juntada de Outros documentos

08/08/2023, 14:12

Expedição de Ofício.

08/08/2023, 08:41

Transitado em Julgado em #{data}

08/08/2023, 07:30

Ato ordinatório praticado

17/07/2023, 22:09

Ato ordinatório praticado

17/07/2023, 13:51

Juntada de Outros documentos

17/07/2023, 13:48

Expedição de Ofício.

17/07/2023, 13:22

Ato ordinatório praticado

17/07/2023, 02:28

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

17/07/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Arceno Pinheiro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30 Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409878-51.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha

17/07/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

14/07/2023, 15:48

Ato ordinatório praticado

14/07/2023, 15:08

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

14/07/2023, 15:08
Documentos
Decisão Agravada
15/06/2023, 14:15
Decisão Monocrática Terminativa
16/06/2023, 14:09
Acórdão
14/07/2023, 15:08