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1409878-51.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.096,45
Orgao julgador
Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
ARCENO PINHEIRO
CPF 366.***.***-10
ITAU BMG CONSIGNADO S.A
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CNPJ 33.***.***.0001-19
Advogados / Representantes
ALEX FERNANDES DA SILVA
OAB/MS 17429•Representa: ATIVO
JOSIANE ALVARENGA NOGUEIRA
OAB/MS 17288•Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 14:14Baixa Definitiva
08/08/2023, 14:14Juntada de Outros documentos
08/08/2023, 14:12Expedição de Ofício.
08/08/2023, 08:41Transitado em Julgado em #{data}
08/08/2023, 07:30Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 22:09Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 13:51Juntada de Outros documentos
17/07/2023, 13:48Expedição de Ofício.
17/07/2023, 13:22Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 02:28Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Arceno Pinheiro Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30 Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1409878-51.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha
17/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 15:48Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 15:08Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
14/07/2023, 15:08Documentos
Decisão Agravada
•15/06/2023, 14:15
Decisão Monocrática Terminativa
•16/06/2023, 14:09
Acórdão
•14/07/2023, 15:08