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1410103-71.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoSuspensão do ProcessoFormação, Suspensão e Extinção do ProcessoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Des. Alexandre Raslan
Processos relacionados
Partes do Processo
CILSA EDUARDO CARDOSO ALVES
CPF 600.***.***-91
SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA
CNPJ 43.***.***.0001-64
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
GABRIEL FERNANDO SILVA FERREIRA
OAB/MS 27937•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Secon Assessoria e Administração Deseguros Ltda Agravado: Banco Bradesco S.A. EMENTA - AGRAVO INTERNO - SUSPENSÃO DO FEITO PARA TENTATIVA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MATÉRIA NÃO DESAFIÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO- AUSÊNCIA DO REQUISITO DA URGÊNCIA - INADM Acórdão - Agravo Interno Cível nº 1410103-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
02/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Secon Assessoria e Administração Deseguros Ltda Agravado: Banco Bradesco S.A. Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manif Acórdão - Agravo Interno Cível nº 1410103-71.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
13/07/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 07:11Ato ordinatório praticado
12/07/2023, 07:10Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 22:36INCONSISTENTE
21/06/2023, 12:23Ato ordinatório praticado
21/06/2023, 08:27Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/06/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Cilsa Eduardo Cardoso Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB: 461258/SP) Agravado: Secon Assessoria e Administração Deseguros Ltda Agravado: Banco Pan S.A. Vê-se, portanto, que a matéria recorrida não se encontra dentre as hipóteses elencadas no art. 1015 do CPC. Além disso, o caso, não se verifica a urgência, pela inutilidade da impugnação Agravo de Instrumento nº 1410103-71.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Geraldo de Almeida Santiago
21/06/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
20/06/2023, 14:00Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/06/2023, 13:38Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
20/06/2023, 13:38Ato ordinatório praticado
20/06/2023, 01:25INCONSISTENTE
20/06/2023, 01:25Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
20/06/2023, 00:01Documentos
Decisão Agravada
•18/06/2023, 21:45
Decisão Monocrática Terminativa
•20/06/2023, 13:38