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1410251-82.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoPenhora / Depósito/ AvaliaçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 735.983,96
Orgao julgador
Des. João Maria Lós
Partes do Processo
EDIVANILSON VIEIRA MATOS
CPF 454.***.***-34
Autor
ODAIR ROSENO DA SILVA
CPF 437.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
INÊZ CONSUELO GONÇALVES DA SILVA MARTINS
OAB/MS 3171Representa: ATIVO
DANIELA QUEIROZ CAMARGO
OAB/MS 17551Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 17:00

Baixa Definitiva

04/08/2023, 16:58

Juntada de Outros documentos

04/08/2023, 16:22

Expedição de Ofício.

04/08/2023, 09:48

Transitado em Julgado em #{data}

04/08/2023, 09:04

Ato ordinatório praticado

13/07/2023, 22:03

Ato ordinatório praticado

13/07/2023, 11:59

Ato ordinatório praticado

13/07/2023, 01:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

13/07/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Edivanilson Vieira Matos Advogada: Inêz Consuelo Gonçalves da Silva Martins (OAB: 3171/MS) Agravado: Odair Roseno da Silva Advogada: Daniela Queiroz Camargo (OAB: 17551/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRETENSÃO DE PENHORA DE 30% DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR - DÉBITO DECORRENTE DE CONDENAÇÃO JUDICIAL - IMPENHORABILIDADE - ART. 833, IV E Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410251-82.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós

13/07/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

12/07/2023, 12:32

Ato ordinatório praticado

12/07/2023, 10:59

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

12/07/2023, 10:59

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

04/07/2023, 09:44

Confirmada a intimação eletrônica

28/06/2023, 13:55
Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
20/06/2023, 01:15
Decisão Agravada
20/06/2023, 01:15
Acórdão
12/07/2023, 10:59