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1410512-47.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 17.490,26
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
Autor
MARISTANIA VIEIRA
CPF 518.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: ATIVO
JOAO PEDRO YAHN VIEIRA MACIEL
OAB/MS 27225Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/08/2023, 16:21

Baixa Definitiva

28/08/2023, 16:20

Juntada de Outros documentos

28/08/2023, 16:17

Expedição de Ofício.

28/08/2023, 10:44

Transitado em Julgado em #{data}

28/08/2023, 10:42

Ato ordinatório praticado

03/08/2023, 22:03

Ato ordinatório praticado

03/08/2023, 17:02

Ato ordinatório praticado

03/08/2023, 02:30

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

03/08/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maristania Vieira Advogado: João Pedro Yahn Vieira Maciel (OAB: 27225/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA EM FATURA DE CARTÃO - REQUISITOS PRESENTES - VALOR DA MULTA - PROPORCIONAL - Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410512-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva

03/08/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

02/08/2023, 10:02

Ato ordinatório praticado

31/07/2023, 14:23

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte

31/07/2023, 14:23

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

27/07/2023, 14:55

Conclusos para decisão

26/07/2023, 14:40
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
05/07/2023, 16:55
Acórdão
31/07/2023, 14:23