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1410512-47.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoCartão de CréditoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 17.490,26
Orgao julgador
Des. Geraldo de Almeida Santiago
Partes do Processo
BANCO BMG S/A
CNPJ 61.***.***.0001-74
MARISTANIA VIEIRA
CPF 518.***.***-04
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871•Representa: ATIVO
JOAO PEDRO YAHN VIEIRA MACIEL
OAB/MS 27225•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/08/2023, 16:21Baixa Definitiva
28/08/2023, 16:20Juntada de Outros documentos
28/08/2023, 16:17Expedição de Ofício.
28/08/2023, 10:44Transitado em Julgado em #{data}
28/08/2023, 10:42Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 22:03Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 17:02Ato ordinatório praticado
03/08/2023, 02:30Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
03/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravada: Maristania Vieira Advogado: João Pedro Yahn Vieira Maciel (OAB: 27225/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE COBRANÇA EM FATURA DE CARTÃO - REQUISITOS PRESENTES - VALOR DA MULTA - PROPORCIONAL - Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410512-47.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva
03/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 10:02Ato ordinatório praticado
31/07/2023, 14:23Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
31/07/2023, 14:23Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
27/07/2023, 14:55Conclusos para decisão
26/07/2023, 14:40Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•05/07/2023, 16:55
Acórdão
•31/07/2023, 14:23