Voltar para busca
0809457-81.2022.8.12.0021
Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.730,41
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/08/2024, 17:39Ato ordinatório praticado
13/08/2024, 17:39Recebidos os autos
12/08/2024, 17:00Ato ordinatório praticado
12/08/2024, 17:00Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2024, 09:22Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
07/08/2024, 16:37Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 14:14Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 13:15Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 08:01Transitado em Julgado em #{data}
06/08/2024, 08:00Juntada de Petição de Petição (outras)
05/08/2024, 16:36Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0809457-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 223: "Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls.216/217 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 222, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do C
02/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.
01/08/2024, 20:49Ato ordinatório praticado
01/08/2024, 07:53Expedição de Outros documentos.
31/07/2024, 16:27Documentos
Despacho
•09/11/2022, 10:05
Sentença
•10/01/2023, 10:25
Despacho
•24/01/2024, 18:30
Despacho
•07/05/2024, 16:10
Sentença
•31/07/2024, 15:51