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0809457-81.2022.8.12.0021

Cumprimento de sentençaCláusulas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 1.730,41
Orgao julgador
2ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

13/08/2024, 17:39

Ato ordinatório praticado

13/08/2024, 17:39

Recebidos os autos

12/08/2024, 17:00

Ato ordinatório praticado

12/08/2024, 17:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/08/2024, 09:22

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

07/08/2024, 16:37

Ato ordinatório praticado

07/08/2024, 14:14

Ato ordinatório praticado

06/08/2024, 13:15

Ato ordinatório praticado

06/08/2024, 08:01

Transitado em Julgado em #{data}

06/08/2024, 08:00

Juntada de Petição de Petição (outras)

05/08/2024, 16:36

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Juliano Ricardo Schmitt (OAB 58885/PR) Processo 0809457-81.2022.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - Exectdo: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 223: "Diante do depósito efetuado pela parte executada às fls.216/217 e, mormente, da petição da parte exequente, às fls. 222, manifestando expressa concordância com os valores depositados para integral quitação do débito, nos termos do art. 924, II, do C

02/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 01/08/2024.

01/08/2024, 20:49

Ato ordinatório praticado

01/08/2024, 07:53

Expedição de Outros documentos.

31/07/2024, 16:27
Documentos
Despacho
09/11/2022, 10:05
Sentença
10/01/2023, 10:25
Despacho
24/01/2024, 18:30
Despacho
07/05/2024, 16:10
Sentença
31/07/2024, 15:51