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1410842-44.2023.8.12.0000
Revisao CriminalFurto QualificadoCrimes contra o PatrimônioDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 10,00
Orgao julgador
Des. Jairo Roberto de Quadros
Partes do Processo
SALVADOR DA COSTA E SILVA
CPF 995.***.***-87
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
CNPJ 03.***.***.0001-75
ROGERIO DE JESUS ARAUJO
CPF 031.***.***-80
Advogados / Representantes
RAYLLA PATIELLE NERES DE CASTRO BRAUNA
OAB/DF 73456•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 06:58Baixa Definitiva
31/07/2023, 06:58Transitado em Julgado em #{data}
31/07/2023, 06:55Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2023, 14:21Recebidos os autos
14/07/2023, 14:21Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
14/07/2023, 14:21Juntada de Petição de Petição (outras)
14/07/2023, 14:21Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 22:08Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 14:28Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 10:03Juntada de Certidão
11/07/2023, 10:03Ato ordinatório praticado
11/07/2023, 02:11Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
11/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Requerente: Salvador da Costa e Silva Advogada: Raylla Patielle Neres de Castro Braúna (OAB: 73456/DF) Requerido: Ministério Público Estadual Interessado: Rogério de Jesus Araújo REVISÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 621 DO CPP - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ EXAUSTIVAMENTE EXAMINADA EM PRIMEIRO Acórdão - Revisão Criminal nº 1410842-44.2023.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques
11/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
10/07/2023, 11:01Documentos
Despacho
•30/06/2023, 09:19
Acórdão
•07/07/2023, 18:04