Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

1410925-60.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.302,00
Orgao julgador
Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Partes do Processo
JUCELMA DA SILVA SANTOS
CPF 807.***.***-34
Autor
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
DENNER DE BARROS MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MS 6835Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/08/2023, 13:35

Baixa Definitiva

17/08/2023, 13:35

Juntada de Outros documentos

17/08/2023, 13:34

Expedição de Ofício.

17/08/2023, 08:45

Transitado em Julgado em #{data}

17/08/2023, 07:53

Ato ordinatório praticado

25/07/2023, 22:08

Ato ordinatório praticado

25/07/2023, 13:16

Ato ordinatório praticado

25/07/2023, 02:05

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

25/07/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Jucelma da Silva Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco J. Safra S.A. Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE 10% DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO DEVEDOR - POSSIBILIDADE - LIMITAÇÃO DE ATÉ 30% PARA PAGAMENTO DO DÉBITO - IRDR - T Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1410925-60.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Eduardo Machado Rocha

25/07/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

24/07/2023, 14:04

Ato ordinatório praticado

24/07/2023, 13:39

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido

24/07/2023, 13:39

Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.

20/07/2023, 16:08

Conclusos para decisão

20/07/2023, 15:44
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
28/06/2023, 09:40
Acórdão
24/07/2023, 13:39