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0814282-58.2023.8.12.0110
Cumprimento de sentençaDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.356,08
Orgao julgador
Juizado Especial Central de Campo Grande_5ª Vara do Juizado Especial Central
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/09/2024, 16:42Ato ordinatório praticado
10/09/2024, 15:27Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
05/09/2024, 18:11Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 12:35Recebidos os autos
04/09/2024, 09:42Expedição de Certidão.
04/09/2024, 09:41Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 09:41Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
04/09/2024, 09:41Conclusos para despacho
30/08/2024, 13:30Juntada de Petição de Petição (outras)
30/08/2024, 09:22Juntada de Petição de Petição (outras)
29/08/2024, 19:53Ato ordinatório praticado
07/08/2024, 08:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0814282-58.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "Proceda-se à evolução de classe para cumprimento de sentença. Após: 1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por c
07/08/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
06/08/2024, 22:17Ato ordinatório praticado
06/08/2024, 08:34Documentos
Sentença (Outras)
•10/08/2023, 09:36
Sentença
•10/08/2023, 09:37
Interlocutória
•31/08/2023, 15:38
Despacho
•16/07/2024, 21:37
Sentença
•04/09/2024, 09:41