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1411042-51.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva
Partes do Processo
DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO
CPF 036.***.***-07
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAIBA
CNPJ 03.***.***.0003-50
JOAO OTAVIO NARCISO RODRIGUES
CPF 068.***.***-08
JOAO BATISTA RODRIGUES
CPF 975.***.***-15
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2023, 16:29Baixa Definitiva
25/07/2023, 16:29Transitado em Julgado em #{data}
25/07/2023, 16:29Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 22:10Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2023, 17:21Recebidos os autos
17/07/2023, 17:21Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
17/07/2023, 17:21Juntada de Petição de Petição (outras)
17/07/2023, 17:21Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 15:21Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 12:46Juntada de Certidão
17/07/2023, 12:46Ato ordinatório praticado
17/07/2023, 02:19Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
17/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Diego Fernandes Beserra de Brito Paciente: João Otavio Narciso Rodrigues Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessado: João Batista Rodrigues EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MA Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1411042-51.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
17/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
14/07/2023, 15:02Documentos
Decisão Agravada
•29/06/2023, 16:45
Decisão Monocrática Terminativa
•30/06/2023, 15:21
Acórdão
•14/07/2023, 14:46