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1411045-06.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Jairo Roberto de Quadros
Partes do Processo
DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO
CPF 036.***.***-07
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAIBA
CNPJ 03.***.***.0003-50
JOAO BATISTA RODRIGUES
CPF 975.***.***-15
JOAO OTAVIO NARCISO RODRIGUES
CPF 068.***.***-08
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
31/07/2023, 07:22Transitado em Julgado em #{data}
31/07/2023, 07:21Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 22:05Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2023, 17:51Recebidos os autos
21/07/2023, 17:51Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
21/07/2023, 17:51Juntada de Petição de Petição (outras)
21/07/2023, 17:51Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 16:46Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 11:23Juntada de Certidão
21/07/2023, 11:21Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 02:22Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Diego Fernandes Beserra de Brito Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: João Batista Rodrigues Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Interessado: João Otavio Narciso Rodrigues EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIEN Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1411045-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
21/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 10:37Ato ordinatório praticado
19/07/2023, 16:36Documentos
Decisão Agravada
•29/06/2023, 17:00
Decisão Monocrática Terminativa
•30/06/2023, 15:30
Acórdão
•19/07/2023, 16:36