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1411045-06.2023.8.12.0000

Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
Des. Jairo Roberto de Quadros
Partes do Processo
DIEGO FERNANDES BESERRA DE BRITO
CPF 036.***.***-07
Autor
JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARANAIBA
CNPJ 03.***.***.0003-50
Reu
JOAO BATISTA RODRIGUES
CPF 975.***.***-15
TERCEIRO
JOAO OTAVIO NARCISO RODRIGUES
CPF 068.***.***-08
TERCEIRO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

31/07/2023, 07:22

Transitado em Julgado em #{data}

31/07/2023, 07:21

Ato ordinatório praticado

21/07/2023, 22:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/07/2023, 17:51

Recebidos os autos

21/07/2023, 17:51

Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)

21/07/2023, 17:51

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/07/2023, 17:51

Ato ordinatório praticado

21/07/2023, 16:46

Ato ordinatório praticado

21/07/2023, 11:23

Juntada de Certidão

21/07/2023, 11:21

Ato ordinatório praticado

21/07/2023, 02:22

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

21/07/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Diego Fernandes Beserra de Brito Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Paciente: João Batista Rodrigues Advogado: Diego Fernandes Beserra de Brito (OAB: 19169/MS) Interessado: João Otavio Narciso Rodrigues EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE E INDÍCIOS SUFICIEN Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1411045-06.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros

21/07/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

20/07/2023, 10:37

Ato ordinatório praticado

19/07/2023, 16:36
Documentos
Decisão Agravada
29/06/2023, 17:00
Decisão Monocrática Terminativa
30/06/2023, 15:30
Acórdão
19/07/2023, 16:36