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1418480-65.2022.8.12.0000

Agravo de InstrumentoEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2022
Valor da Causa
R$ 1.212,00
Orgao julgador
Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo
Partes do Processo
MARLENE MARIA BORTOLINI
CPF 453.***.***-72
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ 90.***.***.0001-42
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS
OAB/MS 14572Representa: ATIVO
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO
OAB/MG 103082Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/02/2023, 13:54

Juntada de Outros documentos

17/02/2023, 13:45

Expedição de Ofício.

17/02/2023, 09:27

Transitado em Julgado em #{data}

17/02/2023, 09:24

Ato ordinatório praticado

27/01/2023, 01:05

Ato ordinatório praticado

16/01/2023, 22:02

Ato ordinatório praticado

16/01/2023, 12:30

Ato ordinatório praticado

16/01/2023, 10:57

Expedição de #{tipo_de_documento}.

16/01/2023, 10:54

Ato ordinatório praticado

16/01/2023, 01:54

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

16/01/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Agravante: Marlene Maria Bortolini Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Santander (Brasil) S.A. Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - PRELIMINAR DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - REJEITADA - PENHORA ON-LINE DE VALORES - IMPENHORABILIDADE Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1418480-65.2022.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Fernando Mauro Moreira Marinho

16/01/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

13/01/2023, 15:32

Ato ordinatório praticado

13/01/2023, 14:55

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

13/01/2023, 14:55
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
01/11/2022, 17:57
Acórdão
13/01/2023, 14:55