Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0801847-83.2013.8.12.0019

Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.808,16
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
Autor
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
CPF 016.***.***-77
Reu
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/08/2023, 10:24

Transitado em Julgado em data

07/08/2023, 10:23

Prazo em Curso

19/07/2023, 09:46

Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado

18/07/2023, 13:21

Juntada de Petição de Petição (outras)

18/07/2023, 13:21

Expedição de Certidão.

15/07/2023, 00:11

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Francisco Ferreira da Silva Processo 0801847-83.2013.8.12.0019 - Execução Fiscal - Exectdo: Francisco Ferreira da Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento

07/07/2023, 00:00

Publicado ato_publicado em 06/07/2023.

06/07/2023, 21:17

Relação encaminhada ao D.J.

06/07/2023, 07:58

Expedição de Certidão.

05/07/2023, 08:40

Expedição de Outros documentos.

05/07/2023, 08:39

Autos entregues em carga ao Procurador do Estado

05/07/2023, 08:39

Emissão da Relação

05/07/2023, 08:35

Expedição de Certidão.

04/07/2023, 15:58

Registro de Sentença

04/07/2023, 15:58
Documentos
Despacho
28/06/2013, 09:50
Interlocutória
27/05/2014, 17:16
Despacho
15/04/2015, 17:24
Despacho
22/03/2016, 21:46
Interlocutória
10/04/2017, 19:36
Despacho
25/01/2020, 18:09
Sentença
04/07/2023, 15:58