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0801847-83.2013.8.12.0019
Execucao FiscalDívida Ativa (Execução Fiscal)DIREITO TRIBUTÁRIO
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.808,16
Orgao julgador
VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Partes do Processo
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
CNPJ 15.***.***.0001-28
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA
CPF 016.***.***-77
Advogados / Representantes
PROCURADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
OAB/MS 30•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/08/2023, 10:24Transitado em Julgado em data
07/08/2023, 10:23Prazo em Curso
19/07/2023, 09:46Recebidos os Autos da Procuradoria do Estado
18/07/2023, 13:21Juntada de Petição de Petição (outras)
18/07/2023, 13:21Expedição de Certidão.
15/07/2023, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Francisco Ferreira da Silva Processo 0801847-83.2013.8.12.0019 - Execução Fiscal - Exectdo: Francisco Ferreira da Silva - Posto isso, reconhecida a prescrição do crédito tributário, julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do disposto no art. 487, II c/c art. 924, V, ambos do Código de Processo Civil e art. 156, V, do Código Tributário Nacional. Sem custas (art. 39 da LEF) e honorários. Em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, deixo de condenar as partes ao pagamento
07/07/2023, 00:00Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
06/07/2023, 21:17Relação encaminhada ao D.J.
06/07/2023, 07:58Expedição de Certidão.
05/07/2023, 08:40Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 08:39Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
05/07/2023, 08:39Emissão da Relação
05/07/2023, 08:35Expedição de Certidão.
04/07/2023, 15:58Registro de Sentença
04/07/2023, 15:58Documentos
Despacho
•28/06/2013, 09:50
Interlocutória
•27/05/2014, 17:16
Despacho
•15/04/2015, 17:24
Despacho
•22/03/2016, 21:46
Interlocutória
•10/04/2017, 19:36
Despacho
•25/01/2020, 18:09
Sentença
•04/07/2023, 15:58