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1411961-40.2023.8.12.0000

Agravo de InstrumentoDever de InformaçãoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Juíza Cintia Xavier Letteriello
Partes do Processo
RAIDEE DEL VALLE ZABALA DE TORRES
CPF 708.***.***-05
Autor
SEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ 02.***.***.0112-76
Reu
MAPFRE VIDA S/A
CNPJ 54.***.***.0001-49
Reu
Advogados / Representantes
GEZER STROPPA MOREIRA
OAB/MS 15234Representa: ATIVO
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MS 5871Representa: PASSIVO
GAYA LEHN SCHNEIDER PAULINO
OAB/MS 10766Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/11/2023, 16:43

Baixa Definitiva

06/11/2023, 16:42

Juntada de Outros documentos

06/11/2023, 16:39

Expedição de Ofício.

06/11/2023, 08:54

Transitado em Julgado em #{data}

06/11/2023, 08:43

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 22:02

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 14:39

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 02:46

Publicado #{ato_publicado} em #{data}.

06/10/2023, 00:01

Publicacao/Comunicacao Intimação Agravante: Raidee Del Valle Zabala de Torres Advogado: Gezer Stroppa Moreira (OAB: 15234/MS) Agravado: Mapfre Vida S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravado: Seara Alimentos Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - LEGITIMI Acórdão - Agravo de Instrumento nº 1411961-40.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des. Vladimir Abreu da Silva

06/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

05/10/2023, 10:11

Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido

04/10/2023, 15:32

Ato ordinatório praticado

04/10/2023, 14:49

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

03/10/2023, 15:49

Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#

03/10/2023, 14:00
Documentos
Decisão Agravada
06/07/2023, 17:00
Decisão Monocrática Terminativa
17/07/2023, 10:35
Acórdão
04/10/2023, 15:32