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0804739-92.2022.8.12.0101

Cumprimento de sentençaPráticas AbusivasDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/09/2022
Valor da Causa
R$ 11.290,63
Orgao julgador
1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2024, 14:59

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 14:54

Ato ordinatório praticado

04/09/2024, 14:54

Ato ordinatório praticado

29/08/2024, 14:11

Juntada de Petição de Petição (outras)

29/08/2024, 10:02

Ato ordinatório praticado

27/08/2024, 15:41

Transitado em Julgado em #{data}

27/08/2024, 15:08

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: José Paulo Borges de Assis (OAB 17127/MS), Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB 24460A/MS) Processo 0804739-92.2022.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marisa Bezerra Ramos - Exectdo: Telefônica Brasil S/A - Vistos etc. Ante o pagamento efetuado (f.316), fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC). De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência em favor da parte autora. No mais, ante o pagamento realizado, o pedido de f. 313/315, res

27/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.

26/08/2024, 02:12

Ato ordinatório praticado

23/08/2024, 07:52

Ato ordinatório praticado

22/08/2024, 17:00

Recebidos os autos

22/08/2024, 16:24

Expedição de Certidão.

22/08/2024, 16:24

Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito

22/08/2024, 16:24

Ato ordinatório praticado

22/08/2024, 16:24
Documentos
Interlocutória
28/09/2022, 17:28
Sentença (Outras)
27/03/2023, 17:31
Sentença
27/03/2023, 17:31
Interlocutória
15/05/2023, 16:49
Despacho
05/06/2023, 14:59
Despacho
11/01/2024, 18:56
Despacho
11/04/2024, 17:54
Sentença (Outras)
14/06/2024, 19:00
Sentença
14/06/2024, 19:00
Despacho
10/07/2024, 17:05
Sentença
22/08/2024, 16:24