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1412620-49.2023.8.12.0000
Agravo de InstrumentoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 13.226,57
Orgao julgador
Des. Eduardo Machado Rocha
Partes do Processo
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
ELAINE RODRIGUES MONTEIRO
CPF 034.***.***-02
Advogados / Representantes
PAULO EDUARDO PRADO
OAB/MS 15026•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/08/2023, 17:10Baixa Definitiva
15/08/2023, 17:09Juntada de Outros documentos
15/08/2023, 17:07Expedição de Ofício.
15/08/2023, 10:25Transitado em Julgado em #{data}
15/08/2023, 10:19Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 22:40Juntada de Outros documentos
21/07/2023, 15:15Expedição de Ofício.
21/07/2023, 14:51INCONSISTENTE
21/07/2023, 14:16Ato ordinatório praticado
21/07/2023, 03:04Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
21/07/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Agravante: Banco Pan S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Elaine Rodrigues Monteiro Conclusão Agravo de Instrumento nº 1412620-49.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des. Amaury da Silva Kuklinski Diante do exposto, dá-se o provimento ao recurso para tornar insubsistente a sentença, determinando o retorno dos autos para regular prosseguimento. Publique-se, Intime-se.
21/07/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
20/07/2023, 13:30Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
20/07/2023, 12:10Provimento por decisão monocrática
20/07/2023, 12:10Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•20/07/2023, 12:10