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0814539-61.2019.8.12.0001

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2019
Valor da Causa
R$ 1.373,13
Orgao julgador
16ª Vara Cível
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2024, 13:54

Transitado em Julgado em #{data}

09/08/2024, 13:41

Ato ordinatório praticado

09/08/2024, 13:37

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Anaísa Maria Gimenes Banhara (OAB 21720/MS), Flávia Almeida Moura Di Latella (OAB 24296A/MS) Processo 0814539-61.2019.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Anhanguera Educacional Ltda. - Vistos. Expeça-se alvará para o levantamento da quantia depositada, conforme pleiteado às fls. 1054. Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC. Certifique o trâns

09/08/2024, 00:00

Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.

08/08/2024, 21:03

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 20:10

Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}

08/08/2024, 16:53

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 13:10

Ato ordinatório praticado

08/08/2024, 07:58

Ato ordinatório praticado

07/08/2024, 17:33

Ato ordinatório praticado

07/08/2024, 17:32

Recebidos os autos

07/08/2024, 11:00

Expedição de Certidão.

07/08/2024, 11:00

Ato ordinatório praticado

07/08/2024, 11:00

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/08/2024, 11:00
Documentos
Despacho
10/05/2019, 15:54
Despacho
26/11/2019, 14:29
Despacho
29/06/2021, 09:04
Interlocutória
06/10/2021, 08:19
Despacho
19/05/2022, 09:23
Despacho
30/09/2022, 16:29
Despacho
14/10/2022, 14:46
Sentença
04/04/2023, 16:22
Despacho
03/06/2024, 13:54
Sentença
07/08/2024, 11:00