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0800006-10.2023.8.12.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelChequeEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/2023
Valor da Causa
R$ 734,34
Orgao julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Partes do Processo
CANOFF E CANOFF LTDA-ME
CNPJ 14.***.***.0001-57
Autor
DANIELA DOS SANTOS CRUZ
CPF 005.***.***-66
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DE BRITO VIANA
OAB/PR 90925Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/10/2023, 12:20

Transitado em Julgado em #{data}

30/10/2023, 12:12

Ato ordinatório praticado

27/10/2023, 16:50

Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2023.

09/10/2023, 20:25

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Canoff e Canoff Ltda-me - Ré: Daniela dos Santos Cruz - Intimação - ADV: Rodrigo de Brito Viana (OAB 90925/PR), Daniela dos Santos Cruz Processo 0800006-10.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos. Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono. Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extin

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Canoff e Canoff Ltda-me - Ré: Daniela dos Santos Cruz - Intimação - ADV: Rodrigo de Brito Viana (OAB 90925/PR), Daniela dos Santos Cruz Processo 0800006-10.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos. Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono. Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extin

09/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Canoff e Canoff Ltda-me - Ré: Daniela dos Santos Cruz - Intimação - ADV: Rodrigo de Brito Viana (OAB 90925/PR), Daniela dos Santos Cruz Processo 0800006-10.2023.8.12.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Vistos. Considerando que o feito está paralisado, diante da inércia da parte, por prazo superior a 30 (trinta) dias, há clara demonstração de abandono. Isso posto, caracterizada a hipótese legal prevista no inciso III, do art. 485 do CPC c/c "caput" do art. 51 da Lei 9.099/95, declaro extin

09/10/2023, 00:00

Ato ordinatório praticado

06/10/2023, 15:22

Recebidos os autos

18/09/2023, 15:11

Expedição de Certidão.

18/09/2023, 15:10

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

18/09/2023, 15:10

Ato ordinatório praticado

18/09/2023, 15:10

Conclusos para julgamento

05/09/2023, 15:24

Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/09/2023.

05/09/2023, 15:09

Ato ordinatório praticado

21/08/2023, 11:48
Documentos
Despacho
05/06/2023, 14:57
Sentença
18/09/2023, 15:10