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1412785-96.2023.8.12.0000
Habeas Corpus CriminalTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJMS2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 100,00
Orgao julgador
Des. Jairo Roberto de Quadros
Partes do Processo
ANA KAROLINA TARGAS DE OLIVEIRA
CPF 019.***.***-16
JUIZ(A) DE DIREITO DA 2 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DOURADOS
GABRIEL HENRIQUE DE ALMEIDA BRITO
CPF 028.***.***-57
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2023, 11:00Transitado em Julgado em #{data}
08/08/2023, 11:00Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 22:08Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 16:36Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2023, 16:35Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
02/08/2023, 16:35Recebidos os autos
02/08/2023, 16:35Juntada de Petição de Parecer de Mérito (MP)
02/08/2023, 16:35Juntada de Petição de Petição (outras)
02/08/2023, 16:35Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 09:09Juntada de Certidão
02/08/2023, 09:09Ato ordinatório praticado
02/08/2023, 03:09Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
02/08/2023, 00:01Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrante: Ana Karolina Targas de Oliveira Paciente: Gabriel Henrique de Almeida Brito Advogada: Ana Karolina Targas de Oliveira (OAB: 18696/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Dourados EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR CONTA DE ENTRADA FORÇADA DOS POLICIAIS NO IMÓVEL - TESE NÃO Acórdão - Habeas Corpus Criminal nº 1412785-96.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Criminal Relator(a): Des. Jairo Roberto de Quadros
02/08/2023, 00:00Ato ordinatório praticado
01/08/2023, 12:03Documentos
Decisão Monocrática Terminativa
•14/07/2023, 16:58
Acórdão
•31/07/2023, 14:13