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0802210-25.2022.8.12.0029
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 1.578,95
Orgao julgador
1ª Vara
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/09/2024, 13:42Transitado em Julgado em #{data}
27/09/2024, 13:41Ato ordinatório praticado
04/09/2024, 04:15Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Hélio Yazbek (OAB 168204/SP), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0802210-25.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rodrigo Manoel dos Santos - Exectdo: Boa Vista Serviços S.A. - Considerando o depósito efetuado (fls. 203) e a manifestação da parte Exequente (fls.209/210), JULGO EXTINTO, pelo pagamento, com fincas no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, o presente Cumprimento de Sentença apresentado por Rod
03/09/2024, 00:00Publicado #{ato_publicado} em 02/09/2024.
02/09/2024, 21:17Ato ordinatório praticado
02/09/2024, 08:06Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 15:05Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 12:21Ato ordinatório praticado
30/08/2024, 12:19Recebidos os autos
25/07/2024, 13:46Expedição de Certidão.
25/07/2024, 13:46Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
25/07/2024, 13:46Ato ordinatório praticado
25/07/2024, 13:46Conclusos para julgamento
20/06/2024, 14:33Ato ordinatório praticado
20/06/2024, 14:31Documentos
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença
•27/06/2022, 11:15
Despacho
•25/07/2022, 14:02
Despacho
•31/08/2022, 14:08
Sentença
•31/03/2023, 18:51
Despacho
•28/02/2024, 16:54
Sentença
•25/07/2024, 13:46